Tenha seus Direitos garantidos e respeitados
De acordo com o Tribunal Superior do Trabalho (TST), os trabalhadores ganham em média 88% dos processos trabalhistas que entram na Justiça. *Varia de acordo com o caso.
Somos uma equipe de profissionais altamente qualificados e experientes, voltada ao DIREITO TRABALHISTA, dedicados a prestar serviços jurídicos de qualidade e excelência.
Veja abaixo como podemos ajudar em suas demandas de trabalho!
**Agendamento de consultas trabalhistas GRÁTIS**
Trabalhou sem a CTPS assinada, obedecendo a uma hierarquia e recebendo salário, a legislação entende como uma relação de trabalho que deve ser reconhecida como vínculo empregatício, para devida anotação em CTPS e recebimento de todas as verbas devidas.
O FGTS é um direito do trabalhador com carteira assinada. Até o dia 7 de cada mês, o empregador deve depositar o valor em conta aberta vinculada ao FGTS em nome do empregado. Com ação judicial podemos cobrar o pagamento do valor em atraso com multa e juros.
Analisamos o direito ao recebimento do auxílio-doença acidentário, aposentadoria por incapacidade permanente, manutenção do plano de saúde, estabilidade ao emprego, indenização pelo acidente de trabalho e pensão mensal vitalícia.
A rescisão contratual ocorre quando se encerra o vínculo empregatício entre o empregado e empregador. Analisamos o TRCT para verificar se as verbas rescisórias foram pagas corretamente.
Saiba que se no cargo de confiança você não pode tomar decisões, poderá ter direitos as horas extras.
Ingressamos com ação trabalhista para requerer na justiça o direito ao adicional de insalubridade e/ou periculosidade
Assédio moral: Situações humilhantes e constrangedoras no ambiente de trabalho, de forma repetitiva e prolongada. Dano moral: Ofensa ou violação dos bens de ordem moral de uma pessoa, como à sua liberdade, imagem, honra, saúde mental e/ou física.
A gestante possui estabilidade provisória, desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto. Desta forma, não pode ser demitida de forma arbitrária ou sem justa causa.
Se o empregado acredita que a justa causa foi aplicada injustamente, ele pode recorrer à Justiça do Trabalho para contestar a demissão. Podendo ocorrer a reintegração ao trabalho e recebimento dos salários que deixou de receber.
Uma doença ocupacional, também conhecida como doença relacionada ao trabalho, é uma condição de saúde que é causada ou agravada pela exposição a fatores no ambiente de trabalho. Esses fatores podem incluir substâncias químicas, agentes físicos, biomecânicos, estresse psicológico, entre outros.
Aqui estão alguns exemplos de doenças ocupacionais:
1. Pneumoconioses: Essas são doenças pulmonares causadas pela inalação de poeira de sílica, asbesto (amianto), carvão, entre outras substâncias presentes em ambientes de trabalho como minas, construção civil e indústrias.
2. Dermatite de contato: Pode ocorrer quando os trabalhadores têm contato com substâncias irritantes ou alérgenas, como produtos químicos, solventes ou materiais de construção, que afetam a pele.
3. Lesões por esforço repetitivo (LER) ou Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho (DORT): São condições que afetam músculos, tendões e articulações devido a movimentos repetitivos ou posturas inadequadas no trabalho.
4. Estresse no trabalho: O estresse crônico relacionado ao trabalho pode levar a problemas de saúde mental, como a Síndrome de Burnout ou Transtorno de Ansiedade Generalizada.
5. Perda auditiva ocupacional: A exposição constante a níveis elevados de ruído no ambiente de trabalho pode resultar em perda auditiva permanente.
6. Intoxicação por substâncias químicas: Trabalhadores expostos a produtos químicos tóxicos no trabalho podem sofrer intoxicações agudas ou crônicas.
Nas seguintes circunstâncias:
1. Atraso no pagamento de salários: Se o empregador atrasar regularmente o pagamento dos salários, isso pode ser considerado uma infração grave que justifica a rescisão indireta.
2. Descumprimento de obrigações contratuais: Se o empregador não cumprir com outras obrigações contratuais significativas, como fornece um ambiente de trabalho seguro ou proporcionar condições de trabalho adequadas.
3. Assédio moral ou sexual: Se o empregador ou colegas de trabalho estiverem envolvidos em assédio moral ou sexual que torne o ambiente de trabalho insustentável para o empregado.
4. Alterações unilaterais no contrato de trabalho: Se o empregador fizer mudanças substanciais nas condições de trabalho sem o consentimento do empregado e sem justificativa legal.
5. Exposição a riscos à saúde e segurança: Se o empregado estiver exposto a riscos graves à saúde e segurança no trabalho sem que medidas adequadas sejam tomadas para mitigar esses riscos.
6. Falta de pagamento de verbas trabalhistas: Se o empregador deixar de pagar verbas trabalhistas devidas, como horas extras, férias, 13º salário, entre outras.
7. Assédio ou discriminação com base em características protegidas por lei: Se o empregador ou colegas de trabalho discriminarem o empregado com base em características protegidas por lei, como raça, gênero, religião, orientação sexual, entre outras.
(DIFERENÇAS SALARIAS DECORRENTES DA NÃO OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS DE ENQUADRAMENTO, MÉRITO E PROMOÇÕES PREVISTOS NA NORMA INTERNA DO BANCO. FAIXAS SALARIAIS, EQUIPARAÇÃO SALARIAL).
Os Bancos adotam Políticas de Administração da Remuneração Fixa de seus funcionários em Regulamentos Internos. Exemplo disso podemos citar a Circular Normativa Permanente RP-52 do banco Itaú Unibanco.
Eis que cada cargo possui várias faixas/níveis salariais, devendo ser respeitado o primeiro ponto da faixa como referência salarial do cargo ocupado, conforme item 4.1
Em suma, alguns Bancos não vêm observando corretamente os critérios de progressão nas faixas salariais previstas em suas normas, causando inegáveis prejuízos ao Trabalhador.
Deste modo, buscaremos junto ao judiciário a imposição de condenação do Banco ao pagamento das diferenças salariais decorrentes da não observância das promoções por merecimento e antiguidade por todo contrato de trabalho, com os reflexos em todos os consectários, tais como comissão de cargo, DSR´s, aviso prévio, proporcional, saldo de salários, férias+1/3, 13º salários, FGTS+40% e horas extras pagas e devidas e demais reflexos legais.
Hora extra consiste no tempo laborado além da jornada diária estabelecida pela legislação ou contrato de trabalho.
Falta de intervalo para refeição;
Falta do descanso de 11hrs entre uma jornada e outra.
Trabalha na jornada 12x36 e faz horas extras?
Cobre folgas dos colega na sua folga, famosa FT?
Você poderá ter direito ao recebimento de horas extras.
Trabalhou sem a CTPS assinada, obedecendo a uma hierarquia e recebendo salário, a legislação entende como uma relação de trabalho que deve ser reconhecida como vínculo empregatício, para devida anotação em CTPS e recebimento de todas as verbas devidas.
O FGTS é um direito do trabalhador com carteira assinada. Até o dia 7 de cada mês, o empregador deve depositar o valor em conta aberta vinculada ao FGTS em nome do empregado. Com ação judicial podemos cobrar o pagamento do valor em atraso com multa e juros.
Analisamos o direito ao recebimento do auxílio-doença acidentário, aposentadoria por incapacidade permanente, manutenção do plano de saúde, estabilidade ao emprego, indenização pelo acidente de trabalho e pensão mensal vitalícia.
A rescisão contratual ocorre quando se encerra o vínculo empregatício entre o empregado e empregador. Analisamos o TRCT para verificar se as verbas rescisórias foram pagas corretamente.
Saiba que se no cargo de confiança você não pode tomar decisões, poderá ter direitos as horas extras.
Ingressamos com ação trabalhista para requerer na justiça o direito ao adicional de insalubridade e/ou periculosidade
Assédio moral: Situações humilhantes e constrangedoras no ambiente de trabalho, de forma repetitiva e prolongada.
Dano moral: Ofensa ou violação dos bens de ordem moral de uma pessoa, como à sua liberdade, imagem, honra, saúde mental e/ou física.
A gestante possui estabilidade provisória, desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto. Desta forma, não pode ser demitida de forma arbitrária ou sem justa causa.
Se o empregado acredita que a justa causa foi aplicada injustamente, ele pode recorrer à Justiça do Trabalho para contestar a demissão. Podendo ocorrer a reintegração ao trabalho e recebimento dos salários que deixou de receber.
Uma doença ocupacional, também conhecida como doença relacionada ao trabalho, é uma condição de saúde que é causada ou agravada pela exposição a fatores no ambiente de trabalho. Esses fatores podem incluir substâncias químicas, agentes físicos, biomecânicos, estresse psicológico, entre outros.
Aqui estão alguns exemplos de doenças ocupacionais:
1. Pneumoconioses: Essas são doenças pulmonares causadas pela inalação de poeira de sílica, asbesto (amianto), carvão, entre outras substâncias presentes em ambientes de trabalho como minas, construção civil e indústrias.
2. Dermatite de contato: Pode ocorrer quando os trabalhadores têm contato com substâncias irritantes ou alérgenas, como produtos químicos, solventes ou materiais de construção, que afetam a pele.
3. Lesões por esforço repetitivo (LER) ou Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho (DORT): São condições que afetam músculos, tendões e articulações devido a movimentos repetitivos ou posturas inadequadas no trabalho.
4. Estresse no trabalho: O estresse crônico relacionado ao trabalho pode levar a problemas de saúde mental, como a Síndrome de Burnout ou Transtorno de Ansiedade Generalizada.
5. Perda auditiva ocupacional: A exposição constante a níveis elevados de ruído no ambiente de trabalho pode resultar em perda auditiva permanente.
6. Intoxicação por substâncias químicas: Trabalhadores expostos a produtos químicos tóxicos no trabalho podem sofrer intoxicações agudas ou crônicas.
Nas seguintes circunstâncias:
1. Atraso no pagamento de salários: Se o empregador atrasar regularmente o pagamento dos salários, isso pode ser considerado uma infração grave que justifica a rescisão indireta.
2. Descumprimento de obrigações contratuais: Se o empregador não cumprir com outras obrigações contratuais significativas, como fornece um ambiente de trabalho seguro ou proporcionar condições de trabalho adequadas.
3. Assédio moral ou sexual: Se o empregador ou colegas de trabalho estiverem envolvidos em assédio moral ou sexual que torne o ambiente de trabalho insustentável para o empregado.
4. Alterações unilaterais no contrato de trabalho: Se o empregador fizer mudanças substanciais nas condições de trabalho sem o consentimento do empregado e sem justificativa legal.
5. Exposição a riscos à saúde e segurança: Se o empregado estiver exposto a riscos graves à saúde e segurança no trabalho sem que medidas adequadas sejam tomadas para mitigar esses riscos.
6. Falta de pagamento de verbas trabalhistas: Se o empregador deixar de pagar verbas trabalhistas devidas, como horas extras, férias, 13º salário, entre outras.
7. Assédio ou discriminação com base em características protegidas por lei: Se o empregador ou colegas de trabalho discriminarem o empregado com base em características protegidas por lei, como raça, gênero, religião, orientação sexual, entre outras.
É comprovado que a Queiroz & Poltronieri Advogados atende clientes de todo o Brasil na área de Direito Trabalhista com excelência e qualidade.
Clique no botão abaixo e tenha um atendimento descomplicado:
A Missão da Queiroz & Poltronieri Advogados é garantir os direitos e interesses de nossos clientes, com ética, transparência e comprometimento.