Home Office e Direito Trabalhista: Sou obrigado a voltar presencialmente?

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A pandemia da COVID-19 acelerou a adoção do trabalho remoto (home office) em diversas empresas. Com a flexibilização das medidas de isolamento social, muitas organizações estão optando por um retorno gradual ao trabalho presencial. Essa transição, no entanto, gera diversas dúvidas para os trabalhadores, principalmente sobre a obrigatoriedade de voltar ao escritório.

O que diz a lei?

A legislação trabalhista brasileira não possui uma norma específica sobre o trabalho remoto. No entanto, alguns princípios e normas podem ser aplicados a essa modalidade de trabalho, como:

  • Acordo individual: A mudança do regime de trabalho, seja de presencial para remoto ou vice-versa, deve ser acordada entre empregado e empregador. Esse acordo pode ser feito por meio de um aditivo contratual.
  • Cláusulas contratuais: As cláusulas contratuais são importantes para definir as condições do trabalho remoto, como jornada de trabalho, local de trabalho, equipamentos e reembolso de despesas.
  • Proteção ao trabalhador: O trabalho remoto não exime o empregador de garantir os direitos trabalhistas do empregado, como pagamento de salários, férias, 13º salário, FGTS e outros benefícios.
  • Segurança e saúde do trabalhador: O empregador deve garantir que o ambiente de trabalho remoto seja seguro e adequado para a realização das atividades.

Em quais situações o empregado pode ser obrigado a voltar ao trabalho presencial?

  • Acordo individual: Se o contrato de trabalho prever a possibilidade de alteração do regime de trabalho, o empregado pode ser obrigado a voltar ao trabalho presencial, desde que haja um acordo formal entre as partes.
  • Natureza da função: Algumas funções podem exigir a presença física do empregado no local de trabalho, como atividades que envolvam o manuseio de equipamentos específicos ou a necessidade de interação constante com outros colaboradores.
  • Interesse da empresa: A empresa pode solicitar o retorno ao trabalho presencial caso haja necessidade de reestruturar o trabalho ou de atender a alguma demanda específica.

E se o empregado não quiser voltar?

Se o empregado não concordar com o retorno ao trabalho presencial, ele pode tentar negociar com o empregador uma alternativa, como a manutenção do trabalho remoto em alguns dias da semana ou a adoção de um modelo híbrido de trabalho.

Quais são os direitos do empregado no retorno ao trabalho presencial?

Ao retornar ao trabalho presencial, o empregado tem direito a:

  • Ambiente de trabalho seguro: O empregador deve garantir que o local de trabalho esteja adequado às normas de segurança e saúde, especialmente no contexto da pandemia.
  • Equipamentos de proteção individual (EPIs): Se necessário, o empregador deve fornecer os EPIs adequados para a proteção do empregado.
  • Reembolso de despesas: Se o empregado tiver despesas com transporte ou alimentação em razão do retorno ao trabalho presencial, ele pode ter direito ao reembolso desses valores.

É importante ressaltar que cada caso é único e deve ser analisado individualmente. A orientação de um advogado especializado em direito do trabalho é fundamental para garantir que seus direitos sejam respeitados.

Queiroz & Poltronieri Advogados está à disposição para prestar uma consultoria completa e personalizada sobre o trabalho remoto e o retorno ao trabalho presencial. Entre em contato conosco e agende uma consulta.

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